Consórcios imobiliários e o papel do seguro Habitacional


Consórcios imobiliários e o papel do seguro Habitacional


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Quem deve contratar 

o seguro habitacional de acordo com a legislação?

Venda de Cartas de Crédito

de Consórcio Imobiliário

Obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM), cobertura MIP.



CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.

Mudança na

legislação

A oferta do seguro prestamista para grupos de consórcio é uma prática comum no mercado. No entanto, com a Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022, a legislação passou por uma mudança significativa.





CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.

Nova

exigência

Agora, a contratação do seguro Habitacional Apólice de Mercado tornou-se obrigatória.


Acreditamos que essa mudança tem como objetivo aumentar a proteção dos adquirentes de bens imóveis através de Consórcios, ampliando coberturas e garantias que o seguro prestamista não oferece.


Atente-se para esta legislação.

Resolução CNSP 447/2022


Define público-alvo no Art. 5º § 2º.

I - construção e aquisição de unidades residenciais;


II - reforma de unidade residencial, originalmente financiada ou não;


III - aquisição de terreno/lote urbanizado, para construção de unidade residencial;


IV - aquisição de imóvel residencial por pessoa jurídica; ou


V - construção e aquisição de unidades comerciais.


§ 3º Estão enquadrados no rol dos imóveis de que trata o caput aqueles que correspondem às operações de consórcios, bem como aplica-se, no que couber, as demais disposições desta Resolução .


Define como coberturas do seguro habitacional como MPI e DFI no Art. 6º.

O SH/AM deverá garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de MIP do segurado e de DFI.

Conclusão jurídica

A inclusão dos consórcios imobiliários no rol das operações de credito obrigadas à contratação do Seguro Habitacional, conforme previsto na Resolução CNSP nº 447/2022, reforça a necessidade de adequação ao novo marco regulatório.


Essa medida visa assegurar maior proteção aos adquirentes de cartas de crédito imobiliário e de imóveis por meio de transações de consórcios, ampliando as coberturas e garantias oferecidas ao devedor, de forma a mitigar riscos que antes não eram contemplados no seguro prestamista, usualmente utilizado até então. Com isso, a legislação se moderniza para atender melhor as necessidades do mercado imobiliário e dos consumidores.

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Última atualização: dia 05 de janeiro de 2026.

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