SEGURADORA
A Zurich tem uma simples razão:
criar juntos um futuro melhor.
Quem deve contratar
o seguro habitacional de acordo com a legislação?
Venda parcelada de lotes
CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.
Venda parcelada de imóveis na planta ou em construção
CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.
Venda parcelada de imóveis finalizados
CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.
Atente-se para estas legislações.
Resolução CNSP 447/2022
I - construção e aquisição de unidades residenciais;
II - reforma de unidade residencial, originalmente financiada ou não;
III - aquisição de terreno/lote urbanizado, para construção de unidade residencial;
IV - aquisição de imóvel residencial por pessoa jurídica; ou
V - construção e aquisição de unidades comerciais.
§ 3º Estão enquadrados no rol dos imóveis de que trata o caput aqueles que correspondem às operações de consórcios (...).
O SH/AM deverá garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de MIP do segurado e de DFI.
DECRETO-LEI 73/1966
Define conceito de mutuário e define penalizações pecuniárias no Art. 20 item f.
Mutuário é a pessoa que contrata o empréstimo e fica obrigada a restituir o montante que recebeu (art. 586 do Código Civil). O mutuário da obrigação imobiliária é aquele que contrata empréstimo/financiamento/parcelamento para aquisição de unidade imobiliária
Lei 9.514/1997
Dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.
Define Art. 5º no item IV a obrigação da cobertura de morte e invalidez permanente (MIP) do seguro Habitacional.
IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Conclusão jurídica
A pessoa qualificada como loteador/incorporador que realiza financiamento de imóveis e terrenos de forma direta com os adquirentes está englobada no conceito de Financiador estipulado na Resolução CNSP 447/2022, uma vez que o Financiador é qualquer entidade que concede financiamento para a construção ou aquisição de imóvel em geral.
O conceito de Financiador, para fins do seguro, não está limitado a ser instituição financeira, pois contempla de forma explícita todas as entidades que prestam o crédito imobiliário ou realizam venda financiada/parcelada de imóveis ou lotes urbanizados.
Loteadoras e Incorporadoras têm a obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM) cobertura Morte e Invalidez Permanente (MIP) ao parcelar a venda de lotes, imóveis na planta ou em construção.
TECNOLOGIA
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CONTATOS
Última atualização: março de 2024.
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