A venda parcelada de bens imóveis e o papel do seguro Habitacional.

A venda parcelada de bens imóveis e o

papel do seguro Habitacional.


SEGURADORA

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criar juntos um futuro melhor.

Quem deve contratar 

o seguro habitacional de acordo com a legislação?

Venda parcelada de lotes

Obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM), cobertura MIP.



CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.

Venda parcelada de imóveis na planta ou em construção



Obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM), cobertura MIP.



CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.

Venda parcelada de imóveis finalizados



Obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM), coberturas MIP e DFI.



CONFORME RESOLUÇÃO CNSP 447/2022, CAPÍTULO II, ART. 5º.

Atente-se para estas legislações.

Resolução CNSP 447/2022


Define público-alvo no Art. 5º § 2º e no § 3º


I - construção e aquisição de unidades residenciais;


II - reforma de unidade residencial, originalmente financiada ou não;


III - aquisição de terreno/lote urbanizado, para construção de unidade residencial;


IV - aquisição de imóvel residencial por pessoa jurídica; ou


V - construção e aquisição de unidades comerciais.


§ 3º Estão enquadrados no rol dos imóveis de que trata o caput aqueles que correspondem às operações de consórcios (...).

Define como coberturas do seguro habitacional como MPI e DFI no Art. 6º.

O SH/AM deverá garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de MIP do segurado e de DFI.

DECRETO-LEI 73/1966


Define conceito de mutuário e define penalizações pecuniárias no Art. 20 item f.

Mutuário é a pessoa que contrata o empréstimo e fica obrigada a restituir o montante que recebeu (art. 586 do Código Civil). O mutuário da obrigação imobiliária é aquele que contrata empréstimo/financiamento/parcelamento para aquisição de unidade imobiliária

Lei 9.514/1997


Dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.


Define Art. 5º no item IV a obrigação da cobertura de morte e invalidez permanente (MIP) do seguro Habitacional.

IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

Conclusão jurídica

A pessoa qualificada como loteador/incorporador que realiza financiamento de imóveis e terrenos de forma direta com os adquirentes está englobada no conceito de Financiador estipulado na Resolução CNSP 447/2022, uma vez que o Financiador é qualquer entidade que concede financiamento para a construção ou aquisição de imóvel em geral.


O conceito de Financiador, para fins do seguro, não está limitado a ser instituição financeira, pois contempla de forma explícita todas as entidades que prestam o crédito imobiliário ou realizam venda financiada/parcelada de imóveis ou lotes urbanizados.


Loteadoras e Incorporadoras têm a obrigação legal de contratar o seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM) cobertura Morte e Invalidez Permanente (MIP) ao parcelar a venda de lotes, imóveis na planta ou em construção.


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Última atualização: março de 2024.

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