CONFORME RESOLUÇÃO 5.197/2024 DA CMN.
ACESSE ABAIXO UM ESTUDO JURÍDICO ACERCA DA RESOLUÇÃO.
CAPÍTULO III
DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Art. 5º As operações de crédito imobiliário podem ser livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:
...................................................................................................................................
IV - contratação, pelos devedores, da cobertura securitária exigida pela legislação e pela regulamentação em vigor, quando houver.
Embora a norma não determine explicitamente o nome do produto, o parecer jurídico esclarece que, na prática, a exigência se refere à contratação do Seguro Habitacional, conforme previsto na Resolução CNSP nº 477/2022.
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Dispensa de Declaração Pessoal de Saúde (DPS)
Única opção no mercado que dispensa apresentação de Declaração Pessoal de Saúde (DPS), conforme o saldo abaixo.
até 65 anos: R$ 5.000.000,00
de 66 a 75 anos: R$ 2.500.000,00
acima de 75 anos: R$ 1.000.000,00
Por períodos diferentes de um ano de acordo com o prazo da dívida e pagamento mensal sem juros enquanto perdurar a dívida.
Para abertura da apólice.
Após dois anos de vigência do risco individual, conforme condições gerais e especiais da apólice.
TECNOLOGIA
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Última atualização: junho de 2025.
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