Seguro Habitacional

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O que é o Seguro Habitacional


Quem deve contratar


Legislação


Cobertura

Última atualização: 27 de janeiro de 2023

Diferenciais


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O Seguro Habitacional Apólice de Mercado (SH/AM) é uma garantia fundamental e obrigatória para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. 

De acordo com a lei, o Seguro Habitacional Apólice de Mercado destina-se à garantia dos seguintes casos


  • Contratos de compra e venda parcelado de imóveis e terrenos
  • Financiamentos imobiliários
  • Consórcios de imóveis
  • Contratos com alienação fiduciária de imóveis
  • Promessas de compra e venda de imóveis em construção com parcelamento


Saiba mais sobre o que a legislação diz sobre a contratação do Seguro Habitacional


Lei nº 4.380/1964


  • Criação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)


Decreto Lei nº 73/1966


  • Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: (...)

f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;


  • Art. 35. Nenhum contrato de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direito relativos a imóveis, cujo preço for ajustado para pagamento a prazo, mediante financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou sociedades de crédito imobiliário, poderá, a partir da data fixada pelo CNSP, ser registrado no Registro Geral de Imóveis, sem a prova da contratação dos seguros previstos no art. 20, alíneas "d " e "f " do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966.



Mais legislações


Lei nº 4.380/1964

Lei nº 9.514/1997

Resolução Bacen nº 3.811/2009

Resolução Bacen nº 4.676/2018

Circular CNSP nº 205/2009, atualizada pela Circular CNSP nº 447/2022

Por que a obrigatoriedade do seguro Habitacional se estende para além dos agentes financeiros?


Ainda que a maioria dos casos de financiamentos de imóveis sejam concedidos por meio Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nada impede que essa operação seja realizada por outras instituições, como é o caso das incorporadoras, urbanizadoras, loteadoras, entre tantas outras.


Em todos os casos de financiamento concedido para aquisição de imóvel ou de lote, será necessária a contratação do seguro obrigatório previsto na legislação acima referida, uma vez que o objetivo do Seguro Habitacional obrigatório é a proteção do sistema fornecedor de crédito necessário para a aquisição de imóveis e a proteção daquele que foi acometido por determinado risco e que, sem o seguro, se veria privado de um direito social (à sua moradia).



Modelo de cláusula sobre a obrigatoriedade do seguro para contratos de promessa de compra e venda.


Coberturas do seguro Habitacional

Cobertura MIP


Cobertura de Morte

É a garantia do pagamento do saldo devedor ao beneficiário do seguro, no caso de morte por causas naturais ou acidentais.

  • Considera-se como morte por causas naturais aquela decorrente de doença, desde que não se trate de risco expressamente excluído.
  • Considera-se como morte por causas acidentais aquela decorrente de acidente pessoal.



Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

É a garantia de pagamento do saldo devedor ao beneficiário do seguro, na ocorrência da perda ou impotência funcional total e definitiva do Segurado, de membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, e desde que não se trate de risco expressamente excluído, e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.


Importante: o suicídio ou a sua tentativa, desde que não ocorrido nos primeiros dois anos de contratação (ou sua recondução depois de suspenso), será equiparado, para fins de indenização, à Acidente Pessoal, observada legislação em vigor.



Cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença

É o evento que possibilita a antecipação de 100% da indenização relativa à Cobertura de Morte, em caso de invalidez laborativa permanente e total, consequente de doença, desde que não se trate de risco expressamente excluído.


Sendo que se entende por Atividade Laborativa principal aquela através da qual o Segurado obteve maior renda, dentro de determinado exercício anual. 



Coberturas DFI

A cobertura relativa a Danos Físicos ao Imóvel (DFI), é contratada a primeiro risco absoluto, isto é, sem a aplicação da regra proporcional ou cláusula de rateio.


No 1° Risco Absoluto, independente da relação entre importância segurada e o valor real dos bens, a seguradora responde sozinha pelo pagamento da indenização.


  • Incêndio, Raio e Explosão
  • Vendaval
  • Desmoronamento total
  • Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural.
  • Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.
  • Destelhamento
  • Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.



Para definir a importância segurada na contratação da cobertura de DFI, não é considerado o Valor de Venda (ou valor comercial) do imóvel. Outrossim, deve-se informar o valor de reconstrução (ou de avaliação) do imóvel. Além disso, é importante lembrar que o saldo da dívida é válido apenas para o cálculo da cobertura MIP. Esse valor não pode ser utilizado como importância segurada para a cobertura DFI.


Diferenciais que só o seguro Habitacional disponível no portal GEO tem

Certificado individual por segurado

  • Certificado individual para os devedores e boleto registrado para os credores e disponibilizados online no portal.


Dispensa apresentação de DPS**

  • Dispensa apresentação de Declaração Pessoal de Saúde (DPS) para saldos devedores de até R$ 4 milhões de reais, conforme faixa etária.


Dispensa apresentação de Laudo de Avaliação do Imóvel 

  • Dispensa apresentação de Laudo de Avaliação do Imóvel para unidades de até R$ 25 milhões de reais.


Contratação flexível 

  • Contratação flexível por períodos diferentes de um ano, de acordo com o prazo da dívida e pagamento mensal sem juros enquanto perdurar a dívida.


Sem número mínimo de vidas ou unidades

  • Sem exigência de um número mínimo de vidas ou unidades para abertura da apólice.


Ampara doenças pré existentes**

  • Ampara doenças pré-existentes após dois anos de vigência do risco individual.


**CONFORME CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DA APÓLICE.

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Contratação 100% digital 

No portal GEO, a contratação pode ser feita em qualquer hora e dia da semana, por meio do preenchimento do formulário de proposta.

Faturamento Inteligente ®

A tecnologia de faturamento desenvolvida pela GEO garante o reconhecimento e a validação automática das informações necessárias para gerar o faturamento mensal da apólice.

Sinistro

Ágil ®

No ambiente de sinistro ágil do portal GEO é possível criar o seu aviso de sinistro, encaminhar toda a documentação e acompanhar online e em tempo real todo o processo.

Uma área logada exclusiva para seguradoras, corretoras de seguros, estipulantes e subestipulantes.


Veja o que você encontra em cada área logada.

Seguradoras


As seguradoras parceiras da GEO têm, em nosso portal, um espaço exclusivo onde conseguirão obter informações através de:


  • Relatórios Gerenciais;
  • Relatórios de avisos de sinistros;
  • Gestão dos seus produtos comercializados no portal;
  • Recebimento e envio de arquivos.


Corretoras de Seguro


As corretoras parceiras da GEO têm acesso a diversos benefícios no portal. Existe uma página privada, onde é possível utilizar as seguintes facilidades:


  • Passo a passo para cadastramento nas seguradoras parceiras;
  • Consulta de simulações, propostas e apólices emitidas;
  • Importação de segurados em massa;
  • Consulta e download de relatório analítico, certificados e boletos;
  • Envio de comprovantes de pagamento;
  • Aviso e acompanhamento de Sinistros;
  • Envio de documentos de Sinistros;
  • Relatórios gerenciais de crescimento de carteira, pagamentos e totalizadores;
  • Newsletters de Produto personalizadas;
  • Link exclusivo de preenchimento da proposta para inclusão no site da Corretora.


Contratantes do Seguro


As empresas contratantes dos produtos disponíveis no portal GEO, após realizarem a abertura de propostas, também têm uma página privada para fazer a gestão de suas apólices. Neste ambiente exclusivo será disponibilizado:


  • Criação de novas simulações e propostas (Estipulante);
  • Consulta e download de simulações e propostas em aberto(estipulante);
  • Download das condições gerais e especiais de cada produto;
  • Consulta e download de boletos;
  • Envio de comprovantes de pagamento;
  • Ambiente de importação (quando houver);
  • Modelos de planilhas e instruções de importação;
  • Importação de segurados em massa;
  • Histórico de Importações;
  • Aviso, envio de documentos e acompanhamento de Sinistros;
  • Relatórios Gerenciais de crescimento de carteira e pagamentos;
  • Validação dos arquivos de importação de segurados a qualquer hora.

A GEO é uma empresa de tecnologia pioneira na gestão e comercialização totalmente online de seguros para linhas financeiras. Desde 2001, oferece uma plataforma digital única que centraliza e organiza todos os serviços necessários para seguradoras, corretoras e clientes.


A companhia desenvolve tecnologia para seguradoras, as quais podem intensificar a distribuição e operacionalização dos seguros de seu portfólio de maneira digital, através do portal GEO. Nessa plataforma, mais de 1,6 mil corretoras de seguros cadastradas distribuem os produtos e usufruem, sem custo algum, de uma suíte de ferramentas que vai da cotação ao sinistro. Essas "facilities" se estendem também às mais de 7,6 mil empresas do mercado imobiliário e financeiro, que são hoje estipulantes de apólices emitidas por meio do portal.

Rossana Costa é Diretora da GEO desde o ano de fundação da empresa, em 2001. A executiva tem mais de 40 anos de experiência nos segmentos de seguros orientados para Construção Civil e mercados Imobiliário e de Crédito. Atuou por 15 anos como consultora para entidades e importantes empresas nestas áreas.

Entre em contato


Direção | Rossana Costa

rossana@geodigital.tech

(51) 99986-8676


Relacionamento com Corretoras | Berenice

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